Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)
Uma nova resolução do Ministério da Economia, publicada hoje no Diário Oficial da União, altera as regras para prova de vida de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A novidade é que a partir desta terça-feira os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos podem fazer a comprovação também em agências da Previdência Social. Antes, o procedimento só era permitido nas agências bancárias onde o segurado recebe o benefício.
Para fazer a comprovação de vida nas agências do INSS, é preciso fazer um agendamento por meio do telefone 135 ou pelo site Meu INSS. A solicitação pode ser feita pelo segurado ou por meio de representante legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira.
Mesmo com a alteração, a comprovação de vida ainda pode ser feita nos bancos.
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Para beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá ser solicitado que um funcionário do INSS vá até a residência do segurado. No caso do beneficiário com dificuldade de locomoção, é preciso comprovar, em uma agência da previdência social, a condição por meio de atestado médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde.
O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação.
O Diário entrou em contato com a agência do INSS de Santa Maria na manhã desta terça-feira, que informou à reportagem que ainda não recebeu nenhum comunicado oficial a respeito da alteração.
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O QUE É A PROVA DE VIDA
Desde 2012, segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. O procedimento é obrigatório para todos que recebem pagamentos por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado, pois evita pagamentos indevidos e fraudes.
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão - alguns bancos usam a data de aniversário do beneficiário enquanto outros utilizam a data de aniversário do benefício.
*Com informações da Agência Brasil